Centro de Treinamento
Paralímpico Brasileiro

Rodovia dos Imigrantes KM 11,5
Vila Guarani – São Paulo
CEP 04329-000

Telefone:
(11) 4710-4000

Horário de atendimento:
9h às 18h de segunda a sexta.

Contribuição previdenciária passa a ser facultativa para contemplados com Bolsa Atleta

Na quinta-feira, 13, foi publicada no Diário Oficial da União uma mudança em relação aos valores recebidos pelos atletas que fazem parte do Programa Bolsa Atleta. A lei 13.756/2018 tornou facultativa a contribuição previdenciária referente a bolsa recebida. No próximo pagamento, em janeiro, a folha será gerada em valores integrais, sem dedução.

A lei completa pode ser consultada no Diário Oficial da União, disponível neste link.

Anteriormente, a Lei nº 13.155/2015 estabelecia que o atleta olímpico ou paralímpico, a partir de 16 anos, contemplado com bolsa no valor igual ou superior a um salário mínimo fosse filiado ao Regime Geral de Previdência Social como contribuinte individual, cuja contribuição era na alíquota de 20%.  

A partir de agora, os bolsistas poderão filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo, ou seja, o recolhimento é de escolha e de responsabilidade do próprio atleta.

Para mais informações, consulte o site da Previdência Social.

*Com informações do Ministério do Esporte

Assessoria de Comunicação do Comitê Paralímpico Brasileiro (imp@cpb.org.br)

PATROCINADORES

  • Toyota
  • Braskem
  • Loterias Caixa

APOIADORES

  • Ajinomoto

PARCEIROS

  • The Adecco Group
  • EY Institute
  • Cambridge
  • Estácio
  • Governo do Estado de São Paulo

FORNECEDORES

  • Max Recovery