Na quinta-feira, 13, foi publicada no Diário Oficial da União uma mudança em relação aos valores recebidos pelos atletas que fazem parte do Programa Bolsa Atleta. A lei 13.756/2018 tornou facultativa a contribuição previdenciária referente a bolsa recebida. No próximo pagamento, em janeiro, a folha será gerada em valores integrais, sem dedução.
A lei completa pode ser consultada no Diário Oficial da União, disponível neste link.
Anteriormente, a Lei nº 13.155/2015 estabelecia que o atleta olímpico ou paralímpico, a partir de 16 anos, contemplado com bolsa no valor igual ou superior a um salário mínimo fosse filiado ao Regime Geral de Previdência Social como contribuinte individual, cuja contribuição era na alíquota de 20%.
A partir de agora, os bolsistas poderão filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo, ou seja, o recolhimento é de escolha e de responsabilidade do próprio atleta.
Para mais informações, consulte o site da Previdência Social.
*Com informações do Ministério do Esporte
Assessoria de Comunicação do Comitê Paralímpico Brasileiro (imp@cpb.org.br)