Centro de Treinamento
Paralímpico Brasileiro

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Conheça a Regra 40 sobre patrocínios e publicidade durante os Jogos Paralímpicos de Paris 2024

Patrocinadores que investem no Movimento Paralímpico nacional e internacional são fundamentais para o sucesso de atletas, modalidades, clubes e confederações.

No período dos Jogos Paralímpicos é necessário encontrar um equilíbrio entre o reconhecimento do patrocínio individual e o papel dos patrocinadores globais na realização dos Jogos Paralímpicos e na sustentação do paradesporto.

A Regra 40 é uma forma de garantir que somente os patrocinadores globais possam utilizar as propriedades comerciais paralímpicas durante os Jogos. Também é uma forma de delimitar as responsabilidades dos atletas com patrocinadores individuais, e o que demais patrocinadores e emissoras de comunicação podem fazer ao utilizarem atletas paralímpicos para promover suas campanhas antes e durante os Jogos Paralímpicos de Paris 2024.

Para conhecer mais sobre as regras e limitações da Regra 40, você pode acessar o documento completo a partir deste link.

O nome da regra faz referência ao prazo de 40 dias antes do início dos Jogos Paralímpicos. Portanto, o prazo para ser considerado para cumprimento do regulamento em 2024 é de 19 de julho a 10 de setembro.

Os princípios da Regra 40 estão a fim de fornecer aos atletas e patrocinadores informações que oportunizem campanhas bem planejadas, beneficie as partes mutuamente e impeçam qualquer proveito indevido dos Jogos Paralímpicos e suas propriedades.

O documento se aplica a qualquer forma de publicidade (impressa, televisiva, digital, mídia).

Assessoria de Comunicação do Comitê Paralímpico Brasileiro (imp@cpb.org.br)

PATROCINADORES

  • Toyota
  • Braskem
  • Loterias Caixa

APOIADORES

  • Ajinomoto

PARCEIROS

  • The Adecco Group
  • EY Institute
  • Cambridge
  • Estácio
  • Governo do Estado de São Paulo

FORNECEDORES

  • Max Recovery