Centro de Treinamento
Paralímpico Brasileiro

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Vila Guarani – São Paulo
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(11) 4710-4000

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9h às 18h de segunda a sexta.

Conheça a Regra 40 dos Jogos Paralímpicos de Tóquio 2020

Patrocinadores que investem no Movimento Paralímpico nacional e internacional são fundamentais para o sucesso de atletas, modalidades, clubes e confederações. 

No período dos Jogos Paralímpicos é necessário encontrar um equilíbrio entre o reconhecimento do patrocínio individual e o papel dos patrocinadores globais na realização doss Jogos Paralímpicos e na sustentação do paradesporto. 

A Regra 40 é uma forma de garantir que somente os patrocinadores globais possam utilizar as propriedades comerciais paralímpicas durante os Jogos.  Também é uma forma de delimitar as responsabilidades dos atletas com patrocinadores individuais, e o que demais patrocinadores e emissoras de comunicação podem fazer ao utilizarem atletas paralímpicos para promover suas campanhas antes e durante os Jogos Paralímpicos de Tóquio. 

Os princípios da Regra 40 estão a fim de fornecer aos atletas e patrocinadores informações que oportunizem campanhas bem planejadas, beneficie as partes mutuamente e impeçam qualquer proveito indevido dos Jogos Paralímpicos e suas propriedades. 

Para conhecer mais sobre as regras e limitações da Regra 40, você pode acessar a Portaria nº17 disponibilizada pelo Comitê Paralímpico Brasileiro.

Assessoria de Comunicação do Comitê Paralímpico Brasileiro (imp@cpb.org.br)
 

PATROCINADORES

  • Toyota
  • Braskem
  • Loterias Caixa

APOIADORES

  • Ajinomoto

PARCEIROS

  • The Adecco Group
  • EY Institute
  • Cambridge
  • Estácio
  • Governo do Estado de São Paulo

FORNECEDORES

  • Max Recovery