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Como funciona a antidopagem para atletas paralímpicos que usam medicamentos?

Hésojy Silva, Coordenador de Saúde do CPB, palestra sobre doping no CT Paralímpico | Foto: Foto: Daniel Zappe / CPB

Programas de Antidopagem têm como objetivo “proteger o direito fundamental dos atletas em participar do esporte livre de dopagem e assim promover a saúde, a justiça e igualdade em todo o mundo”, segundo o Governo Federal. Mas existem atletas que precisam de medicamentos que estão na chamada “Lista Proibida” da Wada (Agência Mundial Antidoping). A seguir, entenda como funciona o exame antidoping, o que acontece com atletas que usam medicamentos e as consequências para atletas que testam positivo no teste de antidopagem.

Para garantir que os atletas estejam livres de substâncias proibidas durante as competições e participem das disputas de forma justa, existe um Código, pertencente ao Programa Nacional Antidopagem, que está alinhada ao Programa Mundial, ao qual o Brasil obedece. Para obter mais informações sobre as normas, o teste e outras informações, clique aqui.

Como funciona o exame antidopagem?

Os controles podem acontecer em competição ou fora do período das provas ou jogos. Para os exames durante as disputas, o atleta pode ser selecionado por sorteio, com base na classificação obtida ou outro critério específico. Para os controles fora de competição, o atleta pode ser selecionado por sorteio ou por uma forma dirigida, sem aviso prévio.

Após selecionado, o atleta é notificado por um agente de Controle de Dopagem para fazer o teste, que se identificará e passará a acompanhar o atleta até que ele forneça a amostra (de urina ou sangue) para exame. 

Para a coleta de amostra de urina, são oferecidos água e isotônicos para estimular a produção de urina. Durante a provisão da amostra, o agente de controle de dopagem  também fará o acompanhamento desse processo, pois ele precisa ter uma visão direta do fornecimento de urina. É necessário completar, no mínimo, 90 ml de urina com uma densidade adequada aos exames.

Após a coleta da amostra, são oferecidos pelo menos três kits selados ao atleta para que ele faça a escolha de um deles, que será utilizado para transportar sua urina até o laboratório. O kit será identificado por um número e a identidade do atleta não será revelada ao laboratório. Somente a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem ( ABCD) saberá qual o número da embalagem que corresponde à amostra de urina.

Já para exames feitos a partir da amostra de sangue, o atleta deve ficar sentado por pelo menos dez minutos antes da coleta. O oficial de Coleta de Sangue só poderá iniciar a recolhida do material quando passadas duas horas do término do seu treino ou competição, caso tenham sido realizados. O atleta deve permanecer sob a observação do Agente de Controle, até terminar todo o processo de coleta de amostras.

Todo o processo é registrado no Formulário de Controle de Dopagem. Também é solicitado ao atleta que revele todo e qualquer medicamento ou suplemento que tenha tomado nos últimos sete dias.

O atleta também pode escrever qualquer comentário, relato ou observação sobre os procedimentos do Controle de Dopagem ou sobre qualquer outro aspecto da coleta. Ao término do preenchimento o documento é revisado pelo atleta e uma cópia é entregue a ele.

As amostras são enviadas sob um rigoroso procedimento para garantir a segurança e a manutenção das características do material coletado para um laboratório credenciado pela Agência Mundial Antidopagem.

No laboratório, a amostra “A” é analisada de imediato enquanto a amostra “B” fica armazenada em local seguro, em condições de ambiente ideais para manutenção da qualidade das amostras.

Caso a amostra “A” apresente um Resultado Analítico Adverso (positivo para dopagem), o atleta é informado pela ABCD e poderá decidir se vai ou não pedir a análise da amostra “B” para contestar o resultado inicial.

Antidopagem para atletas com uso de medicamentos

Existem atletas com deficiência que precisam de medicação de uso contínuo. Alguns desses atletas que têm doenças ou condições de saúde prejudicada podem  precisar contar com o auxílio de remédios prescritos por médicos que incluem em sua fórmula substância da Lista de Substâncias e Métodos Proibidos (Lista Proibida), que está disponível aqui.

Se o medicamento cuja substância ou método estiver presente na Lista Proibida da Agência Mundial Antidopagem, a Autorização de Uso Terapêutico (AUT) dará ao atleta a permissão para a presença dessa substância ou método em sua amostra biológica sem incorrer em uma Violação à Regra Antidopagem e/ou receber uma sanção no esporte. 

As solicitações para a obtenção de uma AUT são avaliadas por um painel de médicos especialistas da Comissão de AUT. As Autorizações de Uso Terapêutico  emitidas pela Organização Nacional Antidopagem (ONAD) são válidas apenas em âmbito nacional para períodos em competição e/ou fora dela.

As sanções para atletas com positivo no teste de antidopagem

Os casos de resultados positivos para substâncias da Lista Proibida são conduzidos pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD), criado pela Lei nº 13.322/2016. Este é o órgão com competência exclusiva para julgar as violações de regra antidopagem.
Há duas possíveis consequências para o atleta: levar a uma suspensão definitiva ou uma provisória.

Conheça mais detalhes sobre as substâncias da Lista Proibida e ações para promover um #JogoLimpo na aba Antidopagem do site do Comitê Paralímpico Brasileiro. Clique aqui e acesse já. 

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