O Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) informa que aceitará marcas obtidas em competições de atletismo e natação não organizadas pela entidade como forma de classificação para as etapas nacionais do Circuito Loterias Caixa. Caso os atletas tenham alcançado os índices mínimos em competições que não sejam as regionais do Circuito, contudo, o classificado não terá direito a outros benefícios, como hospedagem, alimentação e transporte (HAT).
As marcas alcançadas em provas fora do Circuito serão válidas apenas como forma de classificação para as nacionais, e não entrarão nos rankings nacionais da modalidade.
A classificação do atleta para as fases nacionais só será homologada se o clube representante do competidor cumprir as exigências necessárias, como enviar os resultados até dez dias antes do fim das inscrições da etapa nacional do Circuito Loterias Caixa, por exemplo.
Todos os critérios para homologação das marcas e as planilhas que devem ser preenchidas pelos clubes com os dados da prova do atleta estão nos documentos anexos.
Assessoria de imprensa do Comitê Paralímpico Brasileiro (imp@cpb.org.br)
Rafael Maranhão
Ivo Felipe
Nádia Medeiros
Rafael Moura
Thiago Rizerio
Ronaldo Rodigheri
Elder Barros (estagiário)
Maria Louiza Oliveira (estagiária)