Confira aqui o Edital de Convocação para a eleição – retificado em 24 de novembro
Confira aqui o Regulamento Eleitoral
Retificação 1 – Edital de convocação
O pleito cumpre a Lei 13.756/18, que estabelece a obrigatoriedade da participação de atletas nos colegiados de direção das entidades esportivas. O texto determina que competidores devem ter no mínimo um terço de representatividade em relação às entidades com direito a voto.
As chapas interessadas, compostas por cinco membros titulares e cinco suplentes, terão de inscrever-se por meio do e-mail comissaoeleitoralatletas2019@cpb.org.br. Todos os detalhes e o regulamento estão nos documentos acima. Não poderá haver mais de dois atletas da mesma modalidade em uma mesma chapa, e um atleta não poderá integrar duas chapas ao mesmo tempo.
Para ter direito a voto, um atleta tem de ter composto a delegação do Brasil em uma das últimas duas delegações em Jogos Parapan-Americanos ou Paralímpicos e solicitar previamente o acesso ao sistema de votação. Para receber votos, um atleta tem de ter participado de uma das últimas duas edições de Jogos Paralímpicos de Verão e Inverno, conforme estatuto do CPB.
O processo eleitoral é coordenado pela Comissão Eleitoral, composta por Simone Rocha Camargo, presidente do Conselho de Atletas do CPB, Jonas Rodrigo Alves Pereira, indicado da Diretoria Técnica do CPB, e Paulo Victor Barchi Losinskas, indicado pela Diretoria Executiva do Comitê.
Assessoria de Comunicação do Comitê Paralímpico Brasileiro