Patrocinadores que investem no Movimento Paralímpico nacional e internacional são fundamentais para o sucesso de atletas, modalidades, clubes e confederações.
No período dos Jogos Paralímpicos é necessário encontrar um equilíbrio entre o reconhecimento do patrocínio individual e o papel dos patrocinadores globais na realização dos Jogos Paralímpicos e na sustentação do paradesporto.
A Regra 40 é uma forma de garantir que somente os patrocinadores globais possam utilizar as propriedades comerciais paralímpicas durante os Jogos. Também é uma forma de delimitar as responsabilidades dos atletas com patrocinadores individuais, e o que demais patrocinadores e emissoras de comunicação podem fazer ao utilizarem atletas paralímpicos para promover suas campanhas antes e durante os Jogos Paralímpicos de Paris 2024.
Para conhecer mais sobre as regras e limitações da Regra 40, você pode acessar o documento completo a partir deste link.
O nome da regra faz referência ao prazo de 40 dias antes do início dos Jogos Paralímpicos. Portanto, o prazo para ser considerado para cumprimento do regulamento em 2024 é de 19 de julho a 10 de setembro.
Os princípios da Regra 40 estão a fim de fornecer aos atletas e patrocinadores informações que oportunizem campanhas bem planejadas, beneficie as partes mutuamente e impeçam qualquer proveito indevido dos Jogos Paralímpicos e suas propriedades.
O documento se aplica a qualquer forma de publicidade (impressa, televisiva, digital, mídia).
Assessoria de Comunicação do Comitê Paralímpico Brasileiro (imp@cpb.org.br)