As semelhanças com o tênis convencional são muitas, mas existe a chamada regra dos dois quiques, que determina que o atleta cadeirante precisa mandar a bola para o outro lado antes que ela toque no chão pela terceira vez. As cadeiras utilizadas também são esportivas, com rodas adaptadas para um melhor equilíbrio e mobilidade. Não há diferença em relação às raquetes e às bolas.
Em Jogos Paralímpicos, o Brasil competiu pela primeira vez no tênis em cadeira de rodas na edição de Atlanta 1996, nos Estados Unidos.
No Brasil, a modalidade é administrada pela Confederação Brasileira de Tênis (CBT) e, internacionalmente, pela Federação Internacional de Tênis (ITF).
Deficiências
- De locomoção
Gênero
- Masculino e Feminino (separadamente)
Provas
- Simples e duplas na classe aberta
- Simples e duplas na classe squad
Regras
- Segue quase todas as regras do olímpico
- Diferença principal é que a bola pode quicar duas vezes em quadra
Quadras
- Segue os padrões olímpicos
Classes no Tênis em Cadeira de Rodas
O único requisito para que uma pessoa possa competir em cadeira de rodas é ter sido medicamente diagnosticada com uma deficiência relacionada à locomoção, ou seja, deve ter total ou substancial perda funcional de uma ou mais partes extremas do corpo. Se como resultado dessa limitação funcional a pessoa for incapaz de participar de competições de tênis convencionais (para pessoas sem deficiência física), deslocando-se na quadra com velocidade adequada, estará credenciada para participar dos torneios de tênis para cadeirantes.
- OPEN OU ABERTA Atletas diagnosticados obrigatoriamente com alguma deficiência nos membros inferiores
- QUAD OU TETRA Atletas com deficiência em três ou mais extremidades do corpo
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