As semelhanças com o esporte convencional são muitas, mas existe a chamada regra dos dois quiques, que determina que o atleta cadeirante precisa mandar a bola para o outro lado antes que ela toque no chão pela terceira vez. As cadeiras utilizadas também são esportivas, com rodas adaptadas para um melhor equilíbrio e mobilidade. Não há diferença em relação às raquetes e às bolas. No Brasil, a modalidade é administrada pela Confederação Brasileira de Tênis (CBTênis).
De locomoção
Masculino e feminino
Simples e duplas na classe aberta; simples e duplas na classe quad
Segue quase todas as regras do olímpico. Diferença principal é que a bola pode quicar duas vezes em quadra
Segue os padrões olímpicos
O único requisito para que uma pessoa possa competir em cadeira de rodas é ter sido medicamente diagnosticada com uma deficiência relacionada à locomoção, ou seja, deve ter total ou substancial perda funcional de uma ou mais partes extremas do corpo. Se como resultado dessa limitação funcional a pessoa for incapaz de participar de competições de tênis convencionais (para pessoas sem deficiência física), deslocando-se na quadra com velocidade adequada, estará credenciada para participar dos torneios de tênis para cadeirantes.
Atletas diagnosticados obrigatoriamente com alguma deficiência nos membros inferiores
Atletas com deficiência em três ou mais extremidades do corpo