Centro de Treinamento
Paralímpico Brasileiro

Rodovia dos Imigrantes KM 11,5
Vila Guarani – São Paulo
CEP 04329-000

Telefone:
(11) 4710-4000

Horário de atendimento:
9h às 18h de segunda a sexta.

Atleta brasileiro é suspenso por quatro anos por conta de violação das regras de antidoping

Agência Mundial Antidoping

O Comitê Paralímpico Internacional (IPC) anunciou, nesta segunda-feira, 15, que o lançador brasileiro Luciano dos Santos Pereira foi suspenso por quatro anos devido à violação das regras de antidoping.

Luciano foi testado positivo para duas substâncias proibidas (stanozolol e oxandrolona), em um exame de urina realizado em 18 de maio desse ano, após competir na prova de lançamento de disco classe F11, no Open Internacional Loterias Caixa 2016, disputado no Estádio Olímpico, no Rio de Janeiro.

As duas substâncias estão na lista de proibições da Agência Mundial Antidoping (World Anti-Doping Agency, em inglês), na categoria S1.1a, como Esteroides Anabólicos Andrógenos Exógenos (EAA), vetadas tanto durante períodos de competição ou fora destes.

Como resultado dessa violação, o atleta está inelegível para competir durante quatro anos, a partir de 3 de junho de 2016, data em que foi notificado, até 2 de junho de 2020. Vale ressaltar que, apesar do atleta não ter sido convocado para os Jogos Paralímpicos Rio 2016, caso o fosse, estaria suspenso da competição.

Todos os resultados obtidos em competições pelo atleta a partir da data do teste serão desconsiderados, incluindo o confisco de quaisquer medalhas, pontos, recordes e prêmios.

Aplica-se o princípio da responsabilidade estrita no antidoping. Portanto, cada atleta é o responsável direto pelas substâncias encontradas em seus exames. A violação das regras de antidopagem ocorre sempre que uma substância proibida é encontrada, em forma de metabólitos ou através de marcadores, na amostra do atleta, independente da intencionalidade do uso ou da negligência deste.

Em consonância com o Código Mundial Antidoping, o IPC continua comprometido com o esporte livre do uso de substâncias ilícitas. O Comitê Paralímpico Internacional, junto com as Federações Internacionais e com os Comitês Nacionais, estabeleceu o Código Internacional Antidoping para impedir o doping no esporte paralímpico, em conformidade com os princípios da Agência Mundial Antidoping e visando o espirito esportivo.

Assessoria de imprensa do Comitê Paralímpico Brasileiro (imp@cpb.org.br)
Rafael Maranhão
Ivo Felipe
Nádia Medeiros
Rafael Moura
Ronaldo Rodigheri
Thiago Rizerio
Elder Barros
Flavia Alves (estagiária)
Maria Louiza Oliveira (estagiária)

PATROCINADORES

  • Toyota
  • Braskem
  • Loterias Caixa

APOIADORES

  • Ajinomoto

PARCEIROS

  • The Adecco Group
  • EY Institute
  • Cambridge
  • Estácio
  • Governo do Estado de São Paulo

FORNECEDORES

  • Max Recovery