O Governo Federal, por meio do Ministério do Esporte, publicou a portaria nº 87 no Diário Oficial desta quarta-feira, 13, a respeito da concessão do Programa Bolsa-Atleta, categoria Atleta-Pódio, para guias, pilotos, calheiros e demais assistentes que interferem diretamente nos resultados de competições paralímpicas.
O atleta somente poderá ser beneficiado em uma única prova, categoria ou classe, dentro de apenas uma modalidade esportiva. Atletas-guias, assistentes e similares aptos ao benefício Atleta Pódio devem estar vinculados às modalidades triatlo (classe PTVI – para esportistas com deficiência visual), ciclismo (piloto), bocha (calheiro) e atletismo (guia).
A portaria determina ainda que as atletas-guias gestantes ou puérperas tenham os mesmos benefícios garantidos a todos. Elas devem, mediante laudo médico, notificar o Ministério do Esporte sobre a data do início da gestação e previsão do parto, para assegurar a renovação e o acréscimo do benefício de até seis meses após o nascimento da criança, não excedendo a 15 parcelas mensais consecutivas.
“A medida reforça nosso compromisso com o paradesporto. Em parceria com o Comitê Paralímpico Brasileiro [CPB], vamos trabalhar para fazer do Brasil uma potência paralímpica mundial. A conquista dessa bolsa é muito importante para o movimento paralímpico, pois agora podem ser atletas-pódio”, afirmou o ministro do Esporte, André Fufuca.
De acordo com o documento, o ministro instituirá grupos de trabalho encarregados da avaliação e aprovação do formulário online e dos documentos comprobatórios apresentados, segundo critérios objetivos a serem previstos no edital. Eles serão compostos por representantes do Ministério do Esporte, das respectivas organizações nacionais de administração e regulação do esporte e do Comitê Olímpico do Brasil (COB), do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e da Confederação Brasileira de Desportos de Surdos (CBDS), conforme o caso.
*Com informações do Ministério do Esporte
Assessoria de Comunicação do Comitê Paralímpico Brasileiro (imp@cpb.org.br)