O Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) informa que o atleta Petrucio Ferreira foi absolvido após julgamento realizado nesta terça-feira, 26. O Tribunal Disciplinar Paralímpico (TDP) tomou a decisão pois duas das três notificações que o atleta recebeu careciam de informações especificadas em instruções normativas da Agência Mundial Antidoping (Wada, em inglês).
Petrucio – velocista da classe T47 (amputados de braço) – foi notificado três vezes por não ter sido localizado para a realização do controle antidoping – feito pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD). Segundo as regras do órgão, os atletas precisam manter atualizadas suas informações de localização. O atleta, assim, está liberado para competir.
A decisão foi tomada em julgamento de primeira instância e é passível de recurso.
Assessoria de imprensa do Comitê Paralímpico Brasileiro (imp@cpb.org.br)
Rafael Maranhão
Ivo Felipe
Nádia Medeiros
Rafael Moura
Thiago Rizerio
Elder Barros (estagiário)
Maria Louiza Oliveira (estagiária)