O Presidente do Comitê Paralímpico Brasileiro, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando a Lei n. 14.597/2023, Lei Geral do Esporte, sancionada em 14/06/2023.
Considerando que a ministra do esporte, Ana Moser, recebeu nesta quarta-feira, 02.08.2023, os representantes das entidades esportivas brasileiras, para apresentar uma proposta de decreto elaborada pelo Ministério do Esporte que tem o objetivo sanar as dúvidas e lacunas que surgiram após a sanção, com vetos, da Lei nº 14.597/2023, Lei Geral do Esporte (“LGE”).
Considerando que durante o encontro, foram externados pelo Ministério dispositivos que buscam reconhecer e reforçar a autonomia das entidades esportivas para elaborar seus próprios normativos e regulamentos internos, reestabelecer o Sinesp e de previsões acerca dos respectivos subsistemas.
Considerando, ainda, que a Ministra destacou que a regulamentação prevista no § 10º do artigo 23 da Lei 13.756/2018 está relacionada com o estabelecimento conjunto, entre o Ministério e as entidades esportivas, de metas para o segmento esportivo, permitindo assim a efetivação do plano nacional do esporte, conforme previsto na LGE.
Entende o CPB que os dispositivos constantes na proposta apresentada vão ao encontro dos anseios desta entidade e possibilitam um cenário favorável para o contínuo processo de desenvolvimento do esporte no país.
São Paulo, 02 de agosto de 2023.
Mizael Conrado de Oliveira
Presidente do CPB